Lei Ordinária nº 9.812/2012
Institui o Dia Estadual do Identificador de Madeira.
LEI Nº 9.812, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Institui o Dia Estadual do Identificador de Madeira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Identificador de Madeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.