Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.814/2012

Acresce dispositivo à Lei nº 9.415, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a fiscalização do comércio estadual de sementes e mudas e dá outras providências.

LEI Nº 9.814, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

Acresce dispositivo à Lei nº 9.415 , de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a fiscalização do comércio estadual de sementes e mudas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 9º ao

Art. 5º da Lei nº 9.415 , de 21 de julho de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 9º Para a comercialização de sementes de uso doméstico, caracterizada pela venda em embalagens de até 10 (dez) gramas, bem como no disposto na legislação federal, fica o estabelecimento dispensado do registro na Junta Comercial, a que se refere o inciso IV, do

§ 5º"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9415/2010 de 21/07/2010