Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.816/2012

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.555, de 19 de setembro de 2006.

LEI Nº 9.816, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.555 , de 19 de setembro de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os valores previstos nos incisos I, II e III do

Art. 3º, da Lei nº 8.555 , de 19 de setembro de 2006, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Tribunal de Contas

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8555/2006 de 19/09/2006