Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.819/2012

Declara de utilidade pública a Associação Artesãos Dom Bosco, de General Carneiro.

LEI Nº 9.819, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Associação Artesãos Dom Bosco, de General Carneiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Artesãos Dom Bosco, com sede no Município de General Carneiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.