Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.821/2012

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Juiz de Direito de 2º Grau de Jurisdição, e dá outras providências.

LEI Nº 9.821, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Juiz de Direito de 2º Grau de Jurisdição, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, os cargos de Juiz Substituto de 2º Grau, ficando os seus ocupantes em disponibilidade até que sejam aproveitados no primeiro grau.

Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo implicará a extinção automática dos respectivos cargos de gabinete, instituídos pela Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.638 , de 08 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9638/2011 de 08/11/2011

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008