Lei Ordinária nº 9.821/2012
Dispõe sobre a extinção dos cargos de Juiz de Direito de 2º Grau de Jurisdição, e dá outras providências.
LEI Nº 9.821, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a extinção dos cargos de Juiz de Direito de 2º Grau de Jurisdição, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, os cargos de Juiz Substituto de 2º Grau, ficando os seus ocupantes em disponibilidade até que sejam aproveitados no primeiro grau.
Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo implicará a extinção automática dos respectivos cargos de gabinete, instituídos pela Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.638 , de 08 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9638/2011 de 08/11/2011
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008