Lei Ordinária nº 9.822/2012
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, de Lucas do Rio Verde.
LEI Nº 9.822, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, de Lucas do Rio Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede no Município de Lucas do Rio Verde.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Lucas do Rio Verde, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de relevante interesse na área social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 86.940.673/0001-47, localizada no Município de Lucas do Rio Verde. (Redação dada pela Lei nº 13285 /2026)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva