Lei Ordinária nº 9.823/2012
Altera o Art. 2º da Lei nº 9.647, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
LEI Nº 9.823, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera o
Art. 2º da Lei nº 9.647 , de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 2º da Lei nº 9.647 , de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto a Caixa Econômica Federal, a União ficará como garantidora da respectiva operação e o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos Arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no
Art. 155 da Constituição Federal, nos termos do
§ 4º, do
Art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9647/2011 de 21/11/2011