Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.837/2012

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Santo André, de Santo Afonso.

LEI Nº 9.837, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Santo André, de Santo Afonso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Santo André, com sede no Município de Santo Afonso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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