Lei Ordinária nº 9.840/2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, e na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
LEI Nº 9.840, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011, e na Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II da Lei 9.675 , de 20 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015", no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8045 - Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás, na Região 9900 - Estado, conforme Anexo I, desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 17.101 - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, constante da Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012", no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8045 - Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 17.601 - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, no Programa 328 - Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia, na Ação 1837 - Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ANEXO I
PROGRAMA
Código Programa: 996 Operações Especiais: Outras
Objetivo do Programa: Atender outros encargos especiais
AÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE
CÓD. AÇÃO Descrição e Recursos das Ações para o PPA 2012-2015
8045 Integralização de Capital da Companhia Matogrossense de Gás - MT Gás 3.500.000,00
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 17.101 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 2012
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 28 ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA 28.846.996 Operações Especiais: Outras
OBJ. DO PROGRAMA Atender outros encargos especiais
OPERAÇÃO ESPECIAL 28.846.996.8045 Integralização de Capital da Companhia Matogrossense de Gás - MT Gás
OBJ. ESPECÍFICO Integralizar cota de capital social da empresa MT Gás, conforme Lei nº 7.939 , de 28/07/2003, art.1º,
§ 6º
REGIÃO 9900 ESTADO F 90 101 3.500.000,00 3.500.000,00
META FÍSICA Capital Integralizado Percentual: 100
FISCAL 3.500.000,00 3.500.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 3.500.000,00 3.500.000,00
ANEXO III - ANULAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 17.601 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - FUNDEIC 2012
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 22 INDÚSTRIA
SUBFUNÇAO 22.661 PROMOCAO INDUSTRIAL
PROGRAMA 22.661.328 Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia
OBJ. DO PROGRAMA Contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas do estado, estimulando a atração de investimento, inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade Estadual.
PROJETO 22.661.328.1837 Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial
OBJ. ESPECÍFICO Alavancar o desenvolvimento das atividades econômicas definidas como estratégicas pela política industrial e comercial.
REGIÃO META FÍSICA 9900 ESTADO Empresa Beneficiada F 90 101 3.500.000,00 3.500.000,00
FISCAL 3.500.000,00 3.500.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 3.500.000,00 3.500.000,00
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.