Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.841/2012

Altera dispositivos da Lei nº 9.323, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

LEI Nº 9.841, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera dispositivos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 17 da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

(...)

§ 1º Cada vaga aberta em determinado posto acarreta abertura imediata de vaga nos postos inferiores, sendo estas preenchidas sucessivamente na mesma data de promoção e interrompida no posto em que houver preenchimento por excedente.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9323/2010 de 11/03/2010