Lei Ordinária nº 9.842/2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.
LEI Nº 9.842, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei nº 9.641 , de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput e
Parágrafo único do
Art. 15, e o inciso II do
Art. 16 da Lei nº 9.641 , de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Caberá à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, através de unidade operacional específica, nos termos do regulamento:
(...)
Parágrafo único. Para exercer as atividades descritas neste artigo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN poderá requisitar às demais Secretarias de Estado a cessão de servidores e empregados públicos com ônus para o órgão de origem.
Art. 16. (...)
(...)
II - pela vinculação de receitas do Estado, observado o disposto no inciso IV do
Art. 167 da Constituição Federal, autorizada a vinculação das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados, da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e os royalties que lhe são devidos.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 16
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9641/2011 de 17/11/2011