Lei Ordinária nº 9.843/2012
Altera o inciso III do Art. 11 da Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, e dá outras providências.
LEI Nº 9.843, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o inciso III do
Art. 11 da Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do
Art. 11 da Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
(...)
III - incluir, por intermédio da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, regiões de planejamento não previstas no detalhamento das ações constantes do Anexo I da programação da lei que instituiu o PPA 2012-2015."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9675/2011 de 20/12/2011