Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.845/2012

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Bom Jesus, de Cuiabá.

LEI Nº 9.845, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Bom Jesus, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Bom Jesus, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Dr. Antônio Azambuja

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.