Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.846/2012

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica - ABEPP, de Pedra Preta.

LEI Nº 9.846, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica - ABEPP, de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica - ABEPP, com sede no Município de Pedra Preta.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.