Lei Ordinária nº 9.850/2012
Declara de utilidade pública a Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal, de Barra do Garças.
LEI Nº 9.850, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal, de Barra do Garças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.