Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.860/2012

Introduz alterações na Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 10484 /2016) Introduz alterações na Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao

Art.11 da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências, na forma assinalada: "Art. 11. (...) (...) III - 0% (zero por cento) nas operações e prestações com bens, mercadorias ou serviços destinados às obras da Copa do Mundo FIFA, Copa das Confederações e Obras de Mobilidade Urbana. (...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo