Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.865/2012

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.

LEI Nº 9.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013 em R$ 15.982,78 (quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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