Lei Ordinária nº 9.866/2012
Modifica dispositivo da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
LEI Nº 9.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Modifica dispositivo da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010, alterado pela Lei nº 9.626 , de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, até o limite de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9493/2010 de 29/12/2010