Lei Ordinária nº 9.868/2012
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2013.
LEI Nº 9.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 12.810.362.475 (doze bilhões, oitocentos e dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 944.957.858 (novecentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
Especificação Proposta de 2013
Receita Total
I - Receitas Correntes 9.296.400.187
1.1 Tributária 6.481.486.079
ICMS 5.540.545.026
IPVA 334.023.648
Demais 606.917.405
1.2 Contribuições 1.142.909.473
1.3 Patrimonial 176.666.716
1.4 Agropecuária 312.095
1.5 Industrial 2.247.952
1.6 Serviços 380.044.606
1.7 Transferências Correntes 3.326.259.707
Fundo Participação dos Estados - FPE 1.545.088.726
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 57.634.352
Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 70.525.353
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 178.635.000
Salário Educação 49.728.402
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 197.222.881
Transferência FUNDEB 972.957.115
Convênios 133.155.586
Demais 92.927.061
1.8 Outras Receitas Correntes 825.241.427
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente 944.957.858
1.10 Conta Retificadora (3.038.767.868)
(-) Deduções FUNDEB (1.190.415.755)
(-) Deduções Trasnf. aos Municípios (1.605.522.307)
(-) Deduções Desv. Dívida Pública (242.829.806)
II - Receitas de Capital 2.569.004.430
2.1 Operações de Crédito 1.763.270.192
2.2 Alienação de Bens 127.806.936
2.3 Amortização de Empréstimos 4.237.740
2.4 Transferência de Capital 673.675.962
2.5 Outras Receitas de Capital 13.600
III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00) 12.810.362.475
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 12.810.362.475 (doze bilhões, oitocentos e dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.035.803.146 (dez bilhões, trinta e cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e quarenta e seis reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.774.545.729 (dois bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais);
III - No Orçamento de Investimento, no valor de R$ 13.600 (treze mil e seiscentos reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA
Especificação Total
I - Despesas Correntes 9.435.313.475
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 6.247.030.958
1.2 Juros e Encargos da Dívida 510.859.544
1.3 Outras Despesas Correntes 2.677.722.973
II - Despesas Capital 3.283.033.106
2.1 Investimentos 2.939.331.823
2.2 Inversões Financeiras 2.687.200
2.3 Amortização da Dívida 341.014.083
III - Reserva de Contingência 91.715.894
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 12.810.362.475
II - da Despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
Especificação Total
1. Poder Legislativo 521.545.021
Assembleia Legislativa 283.077.681
Diretoria Gestora FAP 15.349.846
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 11.917.670
Tribunal de Contas 211.199.824
2. Poder Judiciário 845.540.576
Tribunal de Justiça 712.535.886
Fundo de Apoio ao Judiciário 133.004.690
3. Ministério Publico 265.677.230
Procuradoria Geral de Justiça 265.329.654
Fundo de Apoio ao Ministério Público 347.576
4. Defensoria Pública 71.735.003
Defensoria Pública do Estado 71.735.003
5. Poder Executivo 11.105.864.645
Casa Civil 1.246.662.878
Casa Civil 17.528.309
Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 1.229.134.569
Casa Militar 10.039.397
Casa Militar 10.039.397
Auditoria Geral do Estado 13.028.476
Auditoria Geral do Estado 13.028.476
Gabinete do Vice Governador 111.869.252
Gabinete do Vice Governador 11.503.060
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER 9.408.193
Centro de Processamento de Dados do Estado - CEPROMAT 90.944.399
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO 13.600
Procuradoria Geral do Estado 178.059.818
Procuradoria Geral do Estado 167.807.118
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 10.252.700
Secretaria de Estado de Administração 1.359.866.293
Secretaria de Estado de Administração 84.911.675
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 100.974.944
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 15.448.613
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 1.158.531.061
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 181.305.353
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF 23.502.707
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 15.955.833
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 97.653.092
Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 44.193.721
Secretaria de Comunicação Social 36.816.084
Secretaria de Comunicação Social - SECOM 36.816.084
Secretaria de Estado de Educação 1.641.251.181
Secretaria de Estado de Educação 1.641.251.181
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 17.485.677
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 3.415.330
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 14.070.347
Secretaria de Estado de Fazenda 487.773.028
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 487.773.028
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia SICME 89.420.135
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 16.822.582
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 6.794.687
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT 19.302.436
Companhia Matogrossense de Mineração 16.441.448
Companhia Matogrossense de Gás 2.504.694
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 27.554.288
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos 204.714.133
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH 200.806.164
Fundação Nova Chance 2.633.312
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 1.274.657
Secretaria de Justiça e Segurança 1.117.046.562
Secretaria de Justiça e Segurança 1.117.046.562
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 31.624.426
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 31.624.426
Secretaria de Estado de Saúde 982.608.214
Fundo Estadual de Saúde 982.608.214
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 157.462.967
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 133.532.792
Fundo Estadual de Infância e Adolescência 1.053.872
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 486.903
Fundo Estadual de Assistência Social 22.389.400
Secretaria de Estado de Cultura 27.843.459
Secretaria de Estado de Cultura 27.843.459
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 141.067.804
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 141.067.804
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.396.311.381
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.267.184.014
Departamento Estadual de Trânsito 129.127.367
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 374.740.009
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 119.267.632
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 212.567.508
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 42.904.869
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 89.806.812
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 89.806.812
Secretaria de Estado das Cidades 169.830.708
Secretaria de Estado das Cidades - SECID 155.202.782
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT 14.627.926
Encargos Gerais do Estado 947.514.704
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 47.615.609
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 899.899.095
Reserva de Contingência 91.715.894
Reserva de Contingência 91.715.894
TOTAL (R$ 1,00) 12.810.362.475
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada nos termos do artigo 27, da Lei nº 9.784 de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e Incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 9.784 de 26 de julho de 2012, em obediência a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ANEXO I
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO/2013 (Lei nº 9.784 , de 26/07/2012)
Discriminação Valor Variação
LDO/2013 LOA/2013 ABSOLUTA RELATIVA
(A) (B) (B)-(A) (B)/(A)
I. Receitas Não-Financeiras 10.175.163.450 10.744.068.013 568.904.563 5,59%
Receita Tributária 6.481.486.079 6.481.486.079 0 0,00%
Receita de Contribuições 1.142.909.473 1.142.909.473 0 0,00%
Receita Patrimonial 71.666.716 176.666.716 105.000.000 146,51%
(-) Aplicações Financeiras* (46.567.800) (170.979.594) (124.411.794) 267,16%
Receita Agropecuária 312.095 312.095 0 0,00%
Receita Industrial 2.247.952 2.247.952 0 0,00%
Receita de Serviços 380.044.606 380.044.606 0 0,00%
Transferências Correntes 3.287.907.148 3.326.259.707 38.352.559 1,17%
Outras Receitas Correntes 537.411.621 825.241.427 287.829.806 53,56%
(-) Deduções da Receita Corrente (2.795.938.060) (3.038.767.868) (242.829.808) 8,69%
Receita de Capital 1.549.760.194 2.569.004.430 1.019.244.236 65,77%
(-) Operações de Crédito (1.373.139.756) (1.763.270.192) (390.130.436) 28,41%
(-) Alienação de Bens (3.656.936) (127.806.936) (124.150.000) 3394,92%
(-) Amortização de Empréstimos (4.237.740) (4.237.740) 0 0,00%
Receita Intra-Orçamentária Corrente 944.957.858 944.957.858 0 0,00%
II. Despesas Não-Financeiras 10.259.511.804 11.958.488.847 1.698.977.043 16,56%
Despesa Corrente 8.291.613.014 9.435.613.475 1.144.000.461 13,80%
Pessoal e Encargos Sociais 6.200.327.879 6.247.030.958 46.703.079 0,75%
Juros e Encargos da Dívida 402.883.441 510.859.544 107.976.103 26,80%
Outras Despesas Correntes 1.688.401.694 2.677.722.973 989.321.279 58,60%
Despesa de Capital 3.136.344.527 3.283.033.106 146.688.579 4,68%
Investimentos 2.190.239.789 2.939.331.823 749.092.034 34,20%
Inversões Financeiras 5.734.301 2.687.200 (3.047.101) - 53,14%
Amortização da Dívida 940.370.437 341.014.083 (599.356.354) - 63,74%
Reserva de Contingência 174.808.141 91.715.894 (83.092.247) - 47,53%
III. Resultado Primário (I-II) (84.348.354) (1.214.420.834) (1.130.072.481) 1339,77%
IV. Resultado Nominal 964.996.845 (616.496.649) (1.581.493.494) - 163,89%
V. Montante da Dívida 1.343.253.878 851.873.628 (491.380.250) - 36,58%
Fonte: projeções de receitas-APEA/SEFAZ, despesas consolidadas pela CEFL/SEPLAN e resultados Primário e Nominal CCGE/SEFAZ
Autor: Poder Executivo
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Lei Ordinária nº 9956/2013 de 23/07/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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