Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.871/2012

Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, alterado pela Lei nº 9.658, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dá nova redação ao

Art. 3º da Lei nº 9.561 , de 27 de junho de 2011, alterado pela Lei nº 9.658 , de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 3º da Lei nº 9.561 , de 27 de junho de 2011, alterado pela Lei nº 9.658 , de 09 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2013". (Revogado pela Lei nº 10.098 /2014)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo