Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.872/2012

Autoriza o Poder Executivo, por meio da SAD e INTERMAT, a proceder à regularização das áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, e alienação conforme o caso, e dá outras providências.

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LEI Nº 9.872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Vide revogação dada pela Lei nº 11739 /2022) Autoriza o Poder Executivo, por meio da SAD e INTERMAT, a proceder à regularização das áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, e alienação conforme o caso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante processo de licitação pública, na modalidade concorrência e promover a regularização fundiária, mediante legitimação de posse das áreas abaixo discriminadas, localizadas nesta Capital: ÁREA - I - Imóvel sob a matrícula nº 47.730, Folhas 117, Livro 2HA - Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, assim descrita e caracterizada: I - caminhamento: Partindo do P-0, contendo as seguintes coordenadas geográficas 15º34`30.63"S, 56º03`32.76"O, cravado na interseção da margem direita da Avenida Oátomo Canavarros (divisa com a Marinha do Brasil), com a margem direita da Rua Doutora Celestina Botelho de Figueiredo; deste segue confrontando com a Rua Doutora Celestina Botelho de Figueiredo, com a distância de 275,00 metros chega-se ao marco M01, contendo as seguintes coordenadas geográficas 15º34`30.71"S, 56º03`23.46"O, situado às margens direita da Rua Doutora Celestina Botelho de Figueiredo; deste segue com a distância de 903,39metros em linha reta, fazendo então um ângulo interno de 180º00`00" com P-0, chega-se ao marco M02; deste segue confrontando com o Bairro Morada da Serra (CPA III), com a distância de 225,82 metros e ângulo interno de 147º00`00" chega-se ao marco M03; deste segue confrontando com o Bairro Morada da Serra (CPA III), com a distância de 97,85metros, com ângulo interno de 127º21`50", chega-se ao marco M04; deste segue confrontando com o Bairro Morada da Serra (CPA III), com a distância de 20,16metros, com ângulo interno de 197º25`27", chega-se ao marco M05; deste segue confrontando com área remanescente do Estado de Mato Grosso com a distância de 551,33 metros, com ângulo interno de 90º00`00", chega-se ao marco M06; deste segue confrontando com área do Estado de Mato Grosso (Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC) com a distância de 270,00 metros e ângulo interno de 272º15`13", chega-se ao marco M07; deste segue confrontando com a Avenida Gonçalo Antunes de Barros (Avenida Jurumirim), com a distância de 100,00 metros e ângulo interno de 87º43`48" chega-se ao marco M08; deste segue confrontando com a Rua Projetada entre a área e o Presídio Carumbé, com uma distância de270,00 metros e ângulo interno de 92º10`18" chega-se ao marco M09; deste segue confrontando com o Presídio Carumbé, com a distância de 262,90metros, formando um ângulo interno de 267º19`49", chega-se ao marco M10; deste segue confrontando com área do Estado de Mato Grosso (Rua "P") com a distância de 26,00 metros e ângulo interno de 103º17`46" chega-se ao marco M11; deste segue confrontando com área da União Educacional do Pantanal Mato-grossense S/C LTDA - UNIRONDON, com a distância de 237,89metros, com ângulo interno de 144º54`46", chega-se ao marco M12; deste segue confrontando com a União Educacional do Pantanal Mato-grossense S/C LTDA - UNIRONDON com a distância de 518,71 metros com ângulo interno de 271º34`37" chega-se ao marco M13; deste segue confrontando com a Avenida Oátomo Canavarros com a distância de 120,00metros, com ângulo interno de 90º00`00", chega-se ao marco M14; deste segue confrontando com área da Marinha do Brasil, com a distância de 275,00 metros e ângulo interno de 90º00`00" chega-se ao marco M15; deste segue confrontando com área do Estado de Mato Grosso, com a distância de 186,00 metros e ângulo interno de 270º00`00" chega-se ao marco M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA - II - Imóvel sob a matrícula nº 69.209, fls 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, assim descrita e caracterizada: I - caminhamento: O imóvel inicia junto ao marco 1; deste, segue em direção até o vértice 2 no azimute 131º28`42", em uma distância de 233,10m; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3, no azimute 235º08`44", em uma distância de 51,27m; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4, no azimute 146º21`51", em uma distância de 115,24 m; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5, no azimute 202º37`12", em uma distância de 42,19 m; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6, no azimute 139º53`57", em uma distância de 53,74 m; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7, no azimute 228º38`03", em uma distância de 34,49m; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8, no azimute 128º12`40", em uma distância de 303,09m; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9, no azimute 115º34`38", em uma distância de 97,44m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10, no azimute 76º25`46", em uma distância de 44,82m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11, no azimute 37º47`38", em uma distância de 93,17m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12, no azimute 98º05`22", em uma distância de 149,48m; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13, no azimute 121º17`35", em uma distância de 44,84m; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14, no azimute 39º29`12", em uma distância de 138,22m; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15, no azimute 131º22`43", em uma distância de 126,15 m; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16, no azimute 46º58`30", em uma distância de 92,48 m; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17. no azimute 137º43`35", em uma distância de 44,67m; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18, no azimute 102º36`31", em uma distância de 58,50 m; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19, no azimute 52º25`53", em uma distância de 24,64 m; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20, no azimute 125º36`48", em uma distância de 198,67m; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21, no azimute 91º42`35", em uma distância de 100,71m; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22, no azimute 40º23`01", em uma distância de 85,80m; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23, no azimute 125º58`50", em uma distância de 67,77m; do vértice 23 segue em direção até o vértice 24, no azimute 216º41`01", em uma distância de 847,98m; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25, no azimute 306º23`04", em uma distância de 44,32m; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26, no azimute 219º36`56", em uma distância de 232,10m; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27, no azimute 141º04`21", em uma distância de 75,32m; do vértice 27 segue em direção até o vértice 28, no azimute 229º32`16", em uma distância de 268,57m; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29, no azimute 307º33`13", em uma distância de 673,04m; do vértice 29 segue em direção até o vértice 30, no azimute 344º23`19", em uma distância de 231,88m; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31, no azimute 291º36`53", em uma distância de 51,39m; do vértice 31 segue em direção até o vértice 32, no azimute 250º08`41", em uma distância de 138,02m; do vértice 32 segue em direção até o vértice 33, no azimute 228º39`43", em uma distância de 159,69m; do vértice 33 segue em direção até o vértice 34, no azimute 205º52`59", em uma distância de 169,34m; do vértice 34 segue em direção até o vértice 35, no azimute 253º27`34", em uma distância de 1.215,93m; do vértice 35 segue em direção até o vértice 36, no azimute 25º01`45", em uma distância de 255,69m; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37, no azimute 68º31`24", em uma distância de 354,56m; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38, no azimute 31º00`45", em uma distância de 363,94m; do vértice 38 segue em direção até o vértice 39, no azimute 109º47`22", em uma distância de 205,03m; do vértice 39 segue em direção até o vértice 40, no azimute 47º07`16", em uma distância de 172,23m; do vértice 40 segue em direção até o vértice 41, no azimute 79º04`52", em uma distância de 233,20m; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42, no azimute 36º16`49", em uma distância de 105,12m; do vértice 42 segue em direção até o vértice 43, no azimute 308º36`20", em uma distância de 148,81m; do vértice 43 segue em direção até o vértice 44, no azimute 30º51`39", em uma distância de 516,68m; do vértice 44 segue em direção até o vértice 45, no azimute 338º11`55", em uma distância de 111,66m; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46, no azimute 31º39`05", em uma distância de 77,31m; do vértice 46 segue em direção até o vértice 47, no azimute 311º31`54", em uma distância de 42,15m; finalmente do vértice 47 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 47º08`55", na extensão de 131,87m, chega-se ao marco M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA - III - Imóvel será destacado da matrícula nº 7.127, fl. 01, Livro 2, Cartório do 7º Oficio da Comarca de Cuiabá, assim descrita e caracterizada: I - Caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.279.840,0900m e E 593.138,8300m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 130º59`44" e 39,893m até o vértice 2, de coordenadas N 8.279.813,9200m e E 593.168,9400m; 98º56`52" e 26,027m até o vértice 3, de coordenadas N 8.279.809,8720m e E 593.194,6500m; 148º34`29" e 1.019,081m até o vértice 4, de coordenadas N 8.278.940,2700m e E 593.725,9860m; 221º30`24" e 260,730m até o vértice 5, de coordenadas N 8.278.745,0150m e E 593.553,1980m; 221º30`35" e 10,968m até o vértice 6, de coordenadas N 8.278.736,8016m e E 593.545,9289m; 341º48`58" e 116,706m até o vértice 7, de coordenadas N 8.278.847,6795m e E 593.509,5089m; 339º34`47" e 89,506m até o vértice 8, de coordenadas N 8.278.931,5609m e E 593.478,2799m; 339º16`43" e 47,861m até o vértice 9, de coordenadas N 8.278.976,3259m e E 593.461,3456m; 338º34`14" e 34,197m até o vértice 10, de coordenadas N 8.279.008,1590m e E 593.448,8515m; 330º18`09" e 37,146m até o vértice 11, de coordenadas N 8.279.040,4258m e E 593.430,4488m; 326º19`28" e 13,657m até o vértice 12, de coordenadas N 8.279.051,7909m e E 593.422,8762m; 326º50`34" e 14,571m até o vértice 13, de coordenadas N 8.279.063,9894m e E 593.414,9068m; 321º06`08" e 10,936m até o vértice 14, de coordenadas N 8.279.072,5009m e E 593.408,0394m; 313º08`23" e 10,879m até o vértice 15, de coordenadas N 8.279.079,9397m e E 593.400,1011m; 306º00`11" e 14,290m até o vértice 16, de coordenadas N 8.279.088,3401m e E 593.388,5403m; 302º18`48" e 13,809m até o vértice 17, de coordenadas N 8.279.095,7217m e E 593.376,8697m; 297º24`04" e 16,017m até o vértice 18, de coordenadas N 8.279.103,0931m e E 593.362,6495m; 291º22`44" e 12,357m até o vértice 19, de coordenadas N 8.279.107,5977m e E 593.351,1428m; 286º24`14" e 13,312m até o vértice 20, de coordenadas N 8.279.111,3571m e E 593.338,3726m; 282º40`55" e 16,596m até o vértice 21, de coordenadas N 8.279.115,0005m e E 593.322,1817m; 280º29`24" e 17,632m até o vértice 22, de coordenadas N 8.279.118,2105m e E 593.304,8448m; 279º24`54" e 37,590m até o vértice 23, de coordenadas N 8.279.124,3596m e E 593.267,7615m; 279º44`53" e 84,889m até o vértice 24, de coordenadas N 8.279.138,7327m e E 593.184,0984m; 279º01`03" e 62,716m até o vértice 25, de coordenadas N 8.279.148,5626m e E 593.122,1575m; 281º11`21" e 25,128m até o vértice 26, de coordenadas N 8.279.153,4387m e E 593.097,5071m; 284º45`36" e 19,700m até o vértice 27, de coordenadas N 8.279.158,4576m e E 593.078,4574m; 289º12`39" e 11,738m até o vértice 28, de coordenadas N 8.279.162,3201m e E 593.067,3726m; 297º07`26" e 19,683m até o vértice 29, de coordenadas N 8.279.171,2940m e E 593.049,8540m; 305º21`19" e 20,505m até o vértice 30, de coordenadas N 8.279.183,1592m e E 593.033,1303m; 311º28`22" e 20,850m até o vértice 31, de coordenadas N 8.279.196,9677m e E 593.017,5077m; 316º56`34" e 26,147m até o vértice 32, de coordenadas N 8.279.216,0727m e E 592.999,6563m; 317º57`33" e 20,850m até o vértice 33, de coordenadas N 8.279.231,5573m e E 592.985,6940m; 316º55`54" e 28,536m até o vértice 34, de coordenadas N 8.279.252,4043m e E 592.966,2072m; 315º11`23" e 31,189m até o vértice 35, de coordenadas N 8.279.274,5314m e E 592.944,2261m; 312º33`35" e 24,792m até o vértice 36, de coordenadas N 8.279.291,2994m e E 592.925,9653m; 308º39`55" e 25,945m até o vértice 37, de coordenadas N 8.279.307,5092m e E 592.905,7071m; 304º37`44" e 33,873m até o vértice 38, de coordenadas N 8.279.326,7576m e E 592.877,8349m; 12º47`18" e 51,254m até o vértice 39, de coordenadas N 8.279.376,7400m e E 592.889,1800m; 36º38`05" e 63,331m até o vértice 40, de coordenadas N 8.279.427,5600m e E 592.926,9700m; 15º34`52" e 36,522m até o vértice 41, de coordenadas N 8.279.462,7400m e E 592.936,7800m; 353º35`01" e 49,842m até o vértice 42, de coordenadas N 8.279.512,2700m e E 592.931,2100m; 27º20`13" e 29,877m até o vértice 43, de coordenadas N 8.279.538,8100m e E 592.944,9300m; 49º56`16" e 29,163m até o vértice 44, de coordenadas N 8.279.557,5800m e E 592.967,2500m; 9º32`20" e 62,636m até o vértice 45, de coordenadas N 8.279.619,3500m e E 592.977,6300m; 10º52`39" e 122,409m até o vértice 46, de coordenadas N 8.279.739,5600m e E 593.000,7300m; 57º16`31" e 88,901m até o vértice 47, de coordenadas N 8.279.787,6200m e E 593.075,5200m; 48º21`23" e 57,247m até o vértice 48, de coordenadas N 8.279.825,6600m e E 593.118,3000m; 54º53`51" e 25,094m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. AREA IV - Imóvel sob a matrícula nº 47.730, Folhas 117, Livro 2HA - Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, assim descrita e caracterizada: I - Caminhamento: O imóvel inicia junto ao marco M-1, descrito em planta anexa; deste segue em direção até o vértice M-2, no azimute 158º53`09", em uma distância de 364,87m, confrontando com condomínio; deste segue em direção até o vértice M-3, no azimute 248º53`09", em uma distância de 12,00m, confrontando com a Av. Governador Dante Martins de Oliveira; deste segue em direção até o vértice M-4, no azimute 249º34`22", em uma distância de 4,00m, confrontando com a Av. Governador Dante Martins de Oliveira; deste segue em direção até o vértice M-5, no azimute 338º53`09", em uma distância de 45,00m, confrontando com a Igreja Jeová Shamá; deste segue em direção até o vértice M-6, no azimute 249º30`46", em uma distância de 67,84m, confrontando coma Igreja Jeová Shamá; deste segue em direção até o vértice M-7, no azimute 159º44`06", em uma distância de 14,69m, confrontando com a Igreja Jeová Shamá; deste segue em direção até o vértice M-8, no azimute 249º16`24", em uma distância de 35,80m, confrontando com a Delegacia; deste segue em direção até o vértice M-9, no azimute 159º14`20", em uma distância de 30,05m, confrontando com a Delegacia; deste segue em direção até o vértice M-10, no azimute 249º34`22", em uma distância de 193,48m, confrontando com a Av. Governador Dante Martins de Oliveira; deste segue em direção até o vértice M-11, no azimute 339º04`58", em uma distância de 109,32m, confrontando com CISC; deste segue em direção até o vértice M-12, no azimute 69º35`14", em uma distância de 24,70m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-13, no azimute 345º56`34", em uma distância de 12,15m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-14, no azimute 75º17`44", em uma distância de 32,03m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-15, no azimute 344º09`27", em uma distância de 61,48m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-16, no azimute 72º34`13", em uma distância de 19,68m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-17, no azimute 343º53`08", em uma distância de 23,57m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-18, no azimute 70º53`17", em uma distância de 69,95 m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-19 no azimute 338º50`17", em uma distância de 66,23m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-20, no azimute 247º49`10", em uma distância de 49,96m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-21, no azimute 333º58`50", em uma distância de 30,55m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-22, no azimute 249º13`22", em uma distância de 102,01m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-23, no azimute 339º04`58", em uma distância de 59,22m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-24 no azimute 67º30`51", em uma distância de 300,37m, confrontando com a Av. Gonçalo Antunes de Barros; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 68º53`09", na extensão de 12,00m, confrontando com a Av. Gonçalo Antunes de Barros.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Administração a identificação e levantamento topográfico.

Art. 3º Caberá ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, proceder às regularizações previstas na presente lei.

Art. 4º Os recursos provenientes da alienação serão recolhidos diretamente a Conta Única do Estado, conforme previsto na Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2012.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo