Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.877/2013

Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011.

LEI Nº 9.877, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.687 , de 28 de dezembro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III, do

Art. 10 da Lei nº 9.687 , de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

(...)

III - 02 (dois) cargos de Gerente, nível DGA-8".

Art. 2º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT:

I - 02 (dois) cargos de Assessor Especial II, nível DGA-4.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9687/2011 de 28/12/2011