Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.880/2013

Autoriza o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.880, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

Autoriza o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras de propriedade do Estado de Mato Grosso, situada no Município de Diamantino, Bairro Jardim Eldorado, com 5.772, 76 m2 (cinco mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), composto pelos Lotes nº s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra XXXV, Loteamento Bela Vista, matrículas nº s 24.917, 24.918, 24.919, 24.920, 24.921, 24.922, 24.923, 24.924, 24.925 e 24.926, do Livro nº 02, folhas 63 a 72, respectivamente, junto ao Cartório do 1º Ofício - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Coordenadas Geodésicas 14º24`05,6" S56º25`23,6"W, com os seguintes limites e confrontações:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras de propriedade do Estado de Mato Grosso, situada no Município de Diamantino, Bairro Jardim Eldorado, com 6.245 m2 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), composto pelos Lotes nº s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra XXXV, Loteamento Bela Vista, matrículas nº s 24.917, 24.918, 24.919, 24.920, 24.921, 24.922, 24.923, 24.924, 24.925 e 24.926, do Livro nº 02, folhas 63 a 72, respectivamente, junto ao Cartório do 1º Ofício - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Coordenadas Geodésicas 14º24`05,6" S56º25`23,6"W, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 10.464 /2016) I - caminhamento: o marco I está cravado na interseção das margens da Rua D (Av. Irmão Miguel Abib) margem direita da Rua Q sentido Rua D - Rua E; do marco I com ângulo interno de 65º00`00" e percorrendo 62,00m cravou-se o marco II; do marco II com ângulo interno de 100º00`00" e percorrendo 170,00m cravou-se o marco III do marco III com ângulo interno de 80º00`00" e percorrendo 7,00m cravou-se o marco IV; do marco IV com ângulo interno de 115º00`00" e percorrendo 180,00m cravou-se o marco I, onde iniciou-se este caminhamento; II - limites das linhas: linha III limita-se com Rua Q; linha II - III limita-se com Rua E; linha III - IV limita-se com Rua E; linha IV - I limita-se com Avenida D (Av. Irmão Miguel Abib).

Art. 2º A área acima descrita foi avaliada pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis - Secretaria Adjunta de Obras Públicas da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, em R$ 240.493,18 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e três reais e dezoito centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 14/2012/SAOP/SECID-MT, em 27 de agosto de 2012, constante no Processo de nº 788.109/2011-SAD.

Art. 3º A doação de que trata esta lei tem como objetivo a construção neste terreno da nova Sede da Justiça Federal, Subseção de Diamantino.

Parágrafo único. Incumbe à donatária dar a destinação prevista neste artigo.

Art. 4º O prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) meses para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.

Parágrafo único. A área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput do

Art.3º

Art. 5º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação e dos prazos fixados no artigo anterior.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo