Lei Ordinária nº 9.881/2013
Altera dispositivo da Lei nº 7.739, de 05 de novembro de 2002, que "autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Economia da 14ª Região - Mato Grosso o imóvel que menciona".
LEI Nº 9.881, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 7.739 , de 05 de novembro de 2002, que "autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Economia da 14ª Região - Mato Grosso o imóvel que menciona".
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 7.739 , de 05 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional de Economia da 14ª Região - Mato Grosso uma área de terras localizada na Rua 04, quadra 12, Lote 02, Setor "A", no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, com 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados) de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula nº 69.209, fls 013, livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis, Primeira Circunscrição Imobiliária da Capital, cujos limites e confrontações são seguintes:
- linha 01-02 - limita-se com a Rua 04;
- linha 02-03 - limita-se com o Lote 03;
- linha 03-04 - limita-se com o Lote 07;
- linha 04-01 - limita-se com o Lote 01."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7739/2002 de 05/11/2002