Lei Ordinária nº 9.882/2013
Revisa o subsídio dos servidores e membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.882, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Revisa o subsídio dos servidores e membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão, em 5,96% (cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º O subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão, em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o
Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Nenhum Ato.
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