Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.886/2013

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.886, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$ 315,60 (trezentos e quinze reais e sessenta centavos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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