Lei Ordinária nº 9.887/2013
Dispõe sobre a reversão de doação efetivada pelas Leis Municipais nº s: 1.251, de 03 de maio de 2010 e 1.388, de 28 de outubro de 2011, que autorizaram o Poder Executivo Municipal a doar para o Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário - áreas com a finalidade de construção da nova sede do Fórum da Comarca de Jaciara.
LEI Nº 9.887, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a reversão de doação efetivada pelas Leis Municipais nº s: 1.251, de 03 de maio de 2010 e 1.388, de 28 de outubro de 2011, que autorizaram o Poder Executivo Municipal a doar para o Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário - áreas com a finalidade de construção da nova sede do Fórum da Comarca de Jaciara.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revertidas à Prefeitura Municipal de Jaciara as doações autorizadas pelas Leis Municipais nº s: 1.251, de 03 de maio de 2010 e 1388, de 28 de outubro de 2011, que autorizam o Poder Executivo Municipal a doar para o Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário - a área registrada no livro nº 2, Matrícula nº R/15.609, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara (1º Ofício), descrita como sendo "UMA ÁREA DE TERRAS do loteamento Residencial Vale Formoso, desta cidade de Jaciara - MT, com 7.489,91m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: medindo 94,24 metros para a rua Gayuas; de um lado, 57,16 metros para a rua Projetada e 18,12 metros para o lote 05; de outro lado, 75,05 metros para a área de preservação permanente; e, pelos fundos, 93,23 metros para a área verde nº 08 e lote nº 05 e 8,00 metros para o lote nº 05".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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