Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.892/2013

Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.750, de 06 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis e dá outras providências.

LEI Nº 9.892, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.750 , de 06 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.750 , de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º (...)

(...)

II - (...)

(...)

BLOCO "A"

(...)

- Quarto Pavimento Tipo com 259,53 m2 de área construída, pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento Nº 401-A, Apartamento Nº 402-A, Apartamento Nº 403-A, Apartamento Nº 404-A e uma escada de acesso aos demais pisos.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9750/2012 de 06/06/2012