Lei Ordinária nº 9.892/2013
Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.750, de 06 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis e dá outras providências.
LEI Nº 9.892, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.750 , de 06 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.750 , de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - (...)
(...)
BLOCO "A"
(...)
- Quarto Pavimento Tipo com 259,53 m2 de área construída, pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento Nº 401-A, Apartamento Nº 402-A, Apartamento Nº 403-A, Apartamento Nº 404-A e uma escada de acesso aos demais pisos.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9750/2012 de 06/06/2012