Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.894/2013

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental e dá outras providências.

LEI Nº 9.894, DE 07 DE MARÇO DE 2013 - D.O.07.03.13.

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental a ser comemorada, anualmente, de 24 a 30 de abril.

Parágrafo único. A instituição constante do

Art. 1º visa valorizar e apoiar a realização de eventos que se destinam ao combate e a conscientização sobre a síndrome de alienação parental.

Art. 2º Declara o dia 25 de abril como o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

Art. 3º Incumbe ao Poder Público, com apoio de entidades representativas das Crianças e dos Adolescentes, apoiar os eventos comemorativos da Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

Parágrafo único. O apoio previsto no artigo anterior constitui de auxílio à divulgação dos eventos a serem realizados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Hermínio J. Barreto

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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