Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.895/2013

Modifica dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009.

LEI Nº 9.895, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

Modifica dispositivos da Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 25, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 9.794 , de 30 de julho de 2012, e pela Lei nº 9.893 , de 1º de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. (...)

(...)

V - (...)

(...)

c) cercado e qualquer outro aparelho fixo, exceto anzol de galho e estaca, que serão regulamentados pelo CEPESCA, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei;

(...)"

Art. 2º Fica acrescentado o

Art. 46-A à Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 46-A. Em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, o Conselho de Pesca - CEPESCA deverá elaborar novo projeto de lei dispondo sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso, o qual deverá considerar a preservação do Meio Ambiente, a biodiversidade e o manejo sustentável dos recursos pesqueiros do Estado.

Parágrafo único. O projeto citado no caput, será enviado ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA para deliberação e, posteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado para análise e aprovação."

Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 9.794 , de 30 de julho de 2012, e pela Lei nº 9.893 , de 1º de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

BACIA DO PARAGUAI

Nome Nome Científico Medida

Barbado Pinirampus pirinampu 60 cm

Cachara Pseudoplatystoma fasciatum 80 cm

Chimburé Schizodon borellii 25 cm

Curimbatá Prochilodus lineatus 38 cm

Dourado Salminus brasiliensis 65 cm

Jaú Zungaro zungaro 95 cm

Jurupensem Sorubim lima 35 cm

Jurupoca Hemisorubim plathyrhynchos 40 cm

Pacu Piaractus mesopotamicus 45 cm

Pacupeva Mylossoma paraguayensis 20 cm

Piau Leporinus ssp. 25 cm

Piavussu Leporinus macrocephalus 38 cm

Pintado Pseudoplatystoma corruscans 85 cm

Piraputanga Brycon hilarii 30 cm

Anexo II Bacias Amazônica, Araguaia-Tocantins

Nome Nome Científico Medida

Bicuda Boulengerella cuvieri 60 cm

Cachorra Hydrolycus armatus 60 cm

Caparari Pseudoplatystoma tigrinum 85 cm

Pacu Caranha Myloplus torquatus 45 cm

Pacu Prata Myleus ssp. 30 cm

Curimbatá Prochilodus nigricans 30 cm

Dourada Brachyplatystoma flavicans 80 cm

Matrinchã Brycon spp. 35 cm

Pintado Pseudoplatystoma sp. 80 cm

Piraíba/Filhote Brachyplatystoma filamentosum 100 cm

Pirapitinga Piaractus brachipomus 45 cm

Pirarara Phractocephalus hemiliopterus 90 cm

Trairão Hoplia 60 cm

Anexo III Das Cabeceiras do Araguaia-GO até Antônio Rosa-MT E Parque Nacional do Araguaia-TO

Nome Nome Científico Medidas

Pirarucu Arapaima gigas 150 cm

Surubim/ Pintado Pseudoplatystoma fasciatum 70 cm

Tucunaré Cichla spp. 35 cm

Curimbatá Prochilodus nigricans 30 cm

Pescada Plagioscion spp. 40 cm

Filhote/ Piraíba Brachyplatystoma filamentosum 100 cm

Pirarara Phractocephalus hemioliopterus 90 cm

Bargada Sorubimichthys planiceps 80 cm

Barbado Pinirampus pirinampu 60 cm

Mandubé/Fidalgo Ageneiosus brevifilis 35 cm

Matrinchã Brycon spp. 35 cm

Piau Cabeça Gorda Schizodon fasciatum 30 cm

Caranha/Pirapitinga Colossoma macropomum 45 cm

Apapa Pellona castelnaeana 40 cm

Curvina Pachyrus schomburgkii 50 cm

Aruanã Osteoglossum bicirrhosum 50 cm

Cachorra Hydrolycus armatus 60 cm

Jaú Zungaro zungaro 95 cm

Piau Flamengo Leporinus fasciatus 25 cm

Anexo IV Na Bacia Araguaia-Tocantins (Formadores, Afluentes, Lagos, Lagoas, Reservatórios)

Nome Nome Científico Medida

Pirarucu Arapaima gigas 150 cm

Surubim/Pintado Pseudoplatystoma fasciatum 70 cm

Tucunaré Cichila spp. 35 cm

Curimbatá Prochilodus nigricans 35 cm

Mapara Hypophtalmus edentatus 29 cm

Pescada Plagioscions spp. 40 cm

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Anexo II

Bacias Amazônica, Araguaia-Tocantins

Anexo III

Das Cabeceiras do Araguaia-GO até Antônio Rosa-MT E Parque Nacional do Araguaia-TO

Anexo IV

Na Bacia Araguaia-Tocantins (Formadores, Afluentes, Lagos, Lagoas, Reservatórios)

Art. 4º

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