Lei Ordinária nº 9.895/2013
Modifica dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009.
LEI Nº 9.895, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Modifica dispositivos da Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 25, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 9.794 , de 30 de julho de 2012, e pela Lei nº 9.893 , de 1º de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
(...)
V - (...)
(...)
c) cercado e qualquer outro aparelho fixo, exceto anzol de galho e estaca, que serão regulamentados pelo CEPESCA, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei;
(...)"
Art. 2º Fica acrescentado o
Art. 46-A à Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 46-A. Em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, o Conselho de Pesca - CEPESCA deverá elaborar novo projeto de lei dispondo sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso, o qual deverá considerar a preservação do Meio Ambiente, a biodiversidade e o manejo sustentável dos recursos pesqueiros do Estado.
Parágrafo único. O projeto citado no caput, será enviado ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA para deliberação e, posteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado para análise e aprovação."
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 9.794 , de 30 de julho de 2012, e pela Lei nº 9.893 , de 1º de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
BACIA DO PARAGUAI
Nome Nome Científico Medida
Barbado Pinirampus pirinampu 60 cm
Cachara Pseudoplatystoma fasciatum 80 cm
Chimburé Schizodon borellii 25 cm
Curimbatá Prochilodus lineatus 38 cm
Dourado Salminus brasiliensis 65 cm
Jaú Zungaro zungaro 95 cm
Jurupensem Sorubim lima 35 cm
Jurupoca Hemisorubim plathyrhynchos 40 cm
Pacu Piaractus mesopotamicus 45 cm
Pacupeva Mylossoma paraguayensis 20 cm
Piau Leporinus ssp. 25 cm
Piavussu Leporinus macrocephalus 38 cm
Pintado Pseudoplatystoma corruscans 85 cm
Piraputanga Brycon hilarii 30 cm
Anexo II Bacias Amazônica, Araguaia-Tocantins
Nome Nome Científico Medida
Bicuda Boulengerella cuvieri 60 cm
Cachorra Hydrolycus armatus 60 cm
Caparari Pseudoplatystoma tigrinum 85 cm
Pacu Caranha Myloplus torquatus 45 cm
Pacu Prata Myleus ssp. 30 cm
Curimbatá Prochilodus nigricans 30 cm
Dourada Brachyplatystoma flavicans 80 cm
Matrinchã Brycon spp. 35 cm
Pintado Pseudoplatystoma sp. 80 cm
Piraíba/Filhote Brachyplatystoma filamentosum 100 cm
Pirapitinga Piaractus brachipomus 45 cm
Pirarara Phractocephalus hemiliopterus 90 cm
Trairão Hoplia 60 cm
Anexo III Das Cabeceiras do Araguaia-GO até Antônio Rosa-MT E Parque Nacional do Araguaia-TO
Nome Nome Científico Medidas
Pirarucu Arapaima gigas 150 cm
Surubim/ Pintado Pseudoplatystoma fasciatum 70 cm
Tucunaré Cichla spp. 35 cm
Curimbatá Prochilodus nigricans 30 cm
Pescada Plagioscion spp. 40 cm
Filhote/ Piraíba Brachyplatystoma filamentosum 100 cm
Pirarara Phractocephalus hemioliopterus 90 cm
Bargada Sorubimichthys planiceps 80 cm
Barbado Pinirampus pirinampu 60 cm
Mandubé/Fidalgo Ageneiosus brevifilis 35 cm
Matrinchã Brycon spp. 35 cm
Piau Cabeça Gorda Schizodon fasciatum 30 cm
Caranha/Pirapitinga Colossoma macropomum 45 cm
Apapa Pellona castelnaeana 40 cm
Curvina Pachyrus schomburgkii 50 cm
Aruanã Osteoglossum bicirrhosum 50 cm
Cachorra Hydrolycus armatus 60 cm
Jaú Zungaro zungaro 95 cm
Piau Flamengo Leporinus fasciatus 25 cm
Anexo IV Na Bacia Araguaia-Tocantins (Formadores, Afluentes, Lagos, Lagoas, Reservatórios)
Nome Nome Científico Medida
Pirarucu Arapaima gigas 150 cm
Surubim/Pintado Pseudoplatystoma fasciatum 70 cm
Tucunaré Cichila spp. 35 cm
Curimbatá Prochilodus nigricans 35 cm
Mapara Hypophtalmus edentatus 29 cm
Pescada Plagioscions spp. 40 cm
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Anexo II
Bacias Amazônica, Araguaia-Tocantins
Anexo III
Das Cabeceiras do Araguaia-GO até Antônio Rosa-MT E Parque Nacional do Araguaia-TO
Anexo IV
Na Bacia Araguaia-Tocantins (Formadores, Afluentes, Lagos, Lagoas, Reservatórios)
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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