Lei Ordinária nº 9.896/2013
Declara de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo.
LEI Nº 9.896, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Declara de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.