Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.896/2013

Declara de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo.

LEI Nº 9.896, DE 02 DE ABRIL DE 2013.

Declara de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo, com sede no Município de Barra do Garças.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Baiano Filho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.