Lei Ordinária nº 9.897/2013
Declara de utilidade pública a Associação Mirassol D´Oeste com Música e Cidadania - APROMÚSICA.
LEI Nº 9.897, DE 02 DE ABRIL DE 2013 - D.O.02.04.13.
Declara de utilidade pública a Associação Mirassol D´Oeste com Música e Cidadania - APROMÚSICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mirassol D´Oeste com Música e Cidadania - APROMÚSICA, com sede em Mirassol D´Oeste.
Art. 2º Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Ezequiel Fonseca
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.