Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.897/2013

Declara de utilidade pública a Associação Mirassol D´Oeste com Música e Cidadania - APROMÚSICA.

LEI Nº 9.897, DE 02 DE ABRIL DE 2013 - D.O.02.04.13.

Declara de utilidade pública a Associação Mirassol D´Oeste com Música e Cidadania - APROMÚSICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mirassol D´Oeste com Música e Cidadania - APROMÚSICA, com sede em Mirassol D´Oeste.

Art. 2º Esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Ezequiel Fonseca

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.