Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.900/2013

Autores: Deputado Mauro Savi e

LEI Nº 9.900, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Autores: Deputado Mauro Savi e

Deputado Emanuel Pinheiro

Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de maio como o "Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.