Lei Ordinária nº 9.900/2013
Autores: Deputado Mauro Savi e
LEI Nº 9.900, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Autores: Deputado Mauro Savi e
Deputado Emanuel Pinheiro
Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de maio como o "Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.