Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.901/2013

Institui o Dia do Rio Araguaia.

LEI Nº 9.901, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Institui o Dia do Rio Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rio Araguaia, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.