Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.904/2013

Modifica dispositivos da Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010.

LEI Nº 9.904, DE 06 DE MAIO DE 2013.

Modifica dispositivos da Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam modificados os incisos II e III, do

Art. 2º da Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

II - 10% (dez por cento), para investimento em infraestrutura urbana e na construção e reforma de estradas e pontes dos Municípios em que se localizam as terras alienadas;

III - 70% (setenta por cento), que deverão ser destinados à unidade orçamentária específica para aplicação nas rodovias estaduais da região."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9451/2010 de 22/10/2010