Lei Ordinária nº 9.906/2013
Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o "Dia da Proteção Animal".
LEI Nº 9.906, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o "Dia da Proteção Animal".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial, o "Dia da Proteção Animal", a ser realizado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.