Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.907/2013

Institui o Dia Estadual de Combate à Dengue e dá outras providências.

LEI Nº 9.907, DE 06 DE MAIO DE 2013.

Institui o Dia Estadual de Combate à Dengue e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 05 de dezembro como Dia Estadual de Combate à Dengue, com o objetivo de intensificar e ampliar as ações de combate ao vetor da doença, através da mobilização do poder público e da participação da população.

Art. 2º Esta lei será regulamentada de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Zeca Viana

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.