Lei Ordinária nº 9.907/2013
Institui o Dia Estadual de Combate à Dengue e dá outras providências.
LEI Nº 9.907, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Institui o Dia Estadual de Combate à Dengue e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 05 de dezembro como Dia Estadual de Combate à Dengue, com o objetivo de intensificar e ampliar as ações de combate ao vetor da doença, através da mobilização do poder público e da participação da população.
Art. 2º Esta lei será regulamentada de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Zeca Viana
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.