Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.908/2013

Institui o "Dia do Combate ao Tráfico de Seres Humanos" no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.908, DE 06 DE MAIO DE 2013.

Institui o "Dia do Combate ao Tráfico de Seres Humanos" no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Combate ao Tráfico de Seres Humanos" a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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