Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.909/2013

Dispõe sobre a inclusão do evento "Alegrai-vos no Senhor" no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.909, DE 06 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a inclusão do evento "Alegrai-vos no Senhor" no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o evento "Alegrai-vos no Senhor", a ser realizado anualmente no período do Carnaval, no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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