Lei Ordinária nº 9.911/2013
Dispõe sobre a Federalização da Rodovia MT-407 - Trecho: Entroncamento BR-070/163/364 - Trevo do Lagarto - (Rodovia dos Imigrantes), com extensão de 28,069 Km.
LEI Nº 9.911, DE 09 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a Federalização da Rodovia MT-407 - Trecho: Entroncamento BR-070/163/364 - Trevo do Lagarto - (Rodovia dos Imigrantes), com extensão de 28,069 Km.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a adotar todas as medidas necessárias para Federalizar a Rodovia MT-407 - Trecho: Entroncamento BR-070/163/364 - Trevo do Lagarto (Rodovia dos Imigrantes), com extensão de 28,069 Km.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.