Lei Ordinária nº 9.918/2013
Institui a "Festa do Senhor Divino Espírito Santo", da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 9.918, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Institui a "Festa do Senhor Divino Espírito Santo", da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Festa do Senhor Divino Espírito Santo", da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, Arquidiocese de Cuiabá, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, a ser comemorada após 50 (cinquenta) dias do domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.743 , de 18 de maio de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9743/2012 de 18/05/2012