Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.919/2013

Institui a Tarumã como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.919, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Institui a Tarumã como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica a "Tarumã", Vitex polygama, instituída como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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