Lei Ordinária nº 9.919/2013
Institui a Tarumã como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.919, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Institui a Tarumã como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a "Tarumã", Vitex polygama, instituída como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.