Lei Ordinária nº 9.921/2013
Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.921, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto Cultura-Cidadã que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, centros e casas culturais, museus, teatros e outras fontes de cultura.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por:
I - adoção: vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, que garantirá:
a) a proteção e a otimização de seu acervo;
b) a introdução de novas tecnologias;
c) a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas.
II - empresa com responsabilidade social: aquela que, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir material ou financeiramente para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste
Parágrafo único.
Art. 2º A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo da adoção.
Art. 3º Os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício das fontes culturais serão doados ao Estado de Mato Grosso, passando a integrar o patrimônio público.
Art. 4º As empresas que aderirem a esta lei terão, durante a permanência da adoção, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, complementado com os dizeres "ESTA EMPRESA ZELA PELA CULTURA DO POVO MATO-GROSSENSE".
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Airton Português
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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