Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.926/2013

Institui a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV.

LEI Nº 9.926, DE 24 DE MAIO DE 2013.

Institui a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV (papiloma vírus humano), a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Nilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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