Lei Ordinária nº 9.928/2013
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.928, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores efetivos do Tribunal de Contas, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão geral anual e em observância aos parâmetros fixados no
Art. 24 e respectivo parágrafo único, da Lei nº 9.383 , de 10 de junho de 2010, em 11% (onze por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Contas
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9383/2010 de 10/06/2010