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Lei Ordinária nº 9.931/2013

Autores: Deputado Mauro Savi e Deputado Walter Rabello

LEI Nº 9.931, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Autores: Deputado Mauro Savi e Deputado Walter Rabello

Dispõe sobre a implantação de oficinas de trabalhos nos estabelecimentos prisionais do Estado de Mato Grosso e da outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam implantadas oficinas de trabalhos nos estabelecimentos prisionais do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Executivo implantará as oficinas de trabalhos no interior dos estabelecimentos prisionais e estas deverão ser em número suficiente para garantir o direito ao trabalho dos sentenciados ali presentes.

Parágrafo único. Os trabalhos a serem disponibilizados deverão levar em consideração: aptidão física, habilidade manual, inteligência e nível de escolaridade do sentenciado.

Art. 3º As oficinas de trabalhos de dentro dos estabelecimentos prisionais observarão todas as normas legais relativas à proteção do trabalho e à prevenção de acidentes. (Regras Mínimas da ONU).

Art. 4º As oficinas de trabalhos de que trata esta lei poderão ser instaladas em parceria com a iniciativa privada.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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