Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.935/2013

Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 9.302, de 11 de janeiro de 2010.

LEI Nº 9.935, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 9.302 , de 11 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 5º, do

Art. 17, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

(...)

§ 5º Os vencimentos e subsídios, bem como as pensões e os proventos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão reajustados, em 1º de maio de cada ano, de acordo com a inflação do período, calculada pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de maio a abril do ano subsequente, obedecidos os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002