Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.936/2013

Declara integrante do Patrimônio Cultural, a centenária técnica de confecção artesanal das redes mato-grossenses.

LEI Nº 9.936, DE 14 DE JUNHO DE 2013.

Declara integrante do Patrimônio Cultural, a centenária técnica de confecção artesanal das redes mato-grossenses.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Declara, como integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Mato Grosso, a centenária técnica de confecção artesanal das redes mato-grossenses.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.