Lei Ordinária nº 9.937/2013
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Trabalhador em Condomínio, na forma que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.937, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Trabalhador em Condomínio, na forma que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro, com a finalidade de homenageá-lo, defendê-lo e reconhecê-lo como um segmento de importância para a sociedade.
§ 1º Para fins desta lei, entende-se que trabalhador em condomínio é a pessoa que trabalha em diversos fazeres, cuidando do condomínio, seja na manutenção, limpeza ou segurança dos condôminos.
§ 2º O Dia do Trabalhador em Condomínio será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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