Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.941/2013

Institui a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.

LEI Nº 9.941, DE 03 DE JULHO DE 2013.

Institui a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.

Autora: Deputada Luciane Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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